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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Conta salário não pode ser alvo de penhora online

Retirar do indivíduo seu único meio de subsistência vai contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Por isso, a penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão que determinava a penhora online na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo (Fundaplub). A decisão é do dia 2 de junho. 

O juízo de primeiro grau havia determinado o bloqueio de valores em duas contas bancárias, sendo uma delas conta salário e a outra conta corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas à sua mãe, como forma de sustento da família. Foram bloqueados cerca de R$ 5 mil. A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça. 

O autor da ação argumentou que as contas penhoradas são destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao sustento de sua mãe. Logo, se constituem em verbas de natureza alimentar e, portanto, são impenhoráveis. 

Em decisão monocrática, o desembargador Jorge Lopes do Canto, que relatou a Apelação, com base nos extratos bancários anexados ao processo, concordou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza alimentar. ‘‘Casos como o presente devem ser examinados com a devida cautela e sensibilidade, levando-se em conta a preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental assegurado na Constituição Federal’’, afirmou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

Clique aqui para ler a decisão.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Representantes do MPS discutem inclusão de trabalhadores informais na Previdência Social

Da Redação (Brasília) - O Ministério da Previdência Social (MPS) participa de visita para conhecer o “sistema de voucher” da França e Itália, realizada pelo Programa para a Coesão Social na América (EUROsociAL), organizado pela União Europeia, nesta semana, em Paris. O sistema de voucher objetiva a inclusão de trabalhadores informais na Previdência Social.

O diretor do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi, chefe da delegação brasileira, apresenta, nesta terça-feira (10), o atual panorama da Previdência Social. Na ocasião, Nagamine explica detalhes sobre o programa Microempreendedor Individual. O Simples Nacional será apresentado por Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor desse regime tributário simplificado.

Programação - Nesta quarta (11), durante todo o dia, será exposto o sistema de voucher em funcionamento na França. A política de controle francesa, focada na contenção de fraudes, é o tema do encontro na manhã da quinta-feira (12). No turno da tarde, a delegação tomará conhecimento do sistema de voucher da Itália.

No encerramento do encontro, serão avaliados os eixos potenciais de trocas de experiências na temática do sistema de voucher, no objetivo de estabelecer-se programa de cooperação entre Brasil, França e Itália no âmbito do EUROsociAL. No retorno ao Brasil, será agendada reunião para que a delegação brasileira apresente as experiências a que tiveram acesso a autoridades da Previdência Social.

Informações para a imprensa: 10/07/2012 - 12:31:00

sexta-feira, 13 de julho de 2012

APOSENTADORIA: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em agosto


Já foram enviadas 2.199 correspondências
Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou, neste mês, 2.199 cartas-aviso aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em agosto. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. Do total de cartas, 1.250 foram enviadas para mulheres e 949 para homens.

Recebem o documento os homens que a partir de 1º de agosto completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o benefício.

São Paulo é a unidade da federação que possui o maior número de segurados que completam condições para se aposentar em agosto, ao todo são 417 mulheres e 347 homens que já podem requer a aposentadoria no estado. Em seguida está o Rio de Janeiro com 206 mulheres e 104 homens que reúnem as condições para se aposentar por idade no próximo mês.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade deve providenciar a atualização do seu cadastro. Para isso, deve agendar atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança dos dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita, pelo próprio segurado, pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.

Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.

Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.
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Informações para a Imprensa 09/07/2012 - 16:43:00

Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior.

A decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção.

Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores.
A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar.

Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU.

Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido.

Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos.

Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Justiça do Trabalho concede periculosidade a comissária de bordo


Uma comissária de bordo conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito de receber o adicional de periculosidade da companhia aérea onde trabalhava. Isso porque ficou demonstrado no processo que ela permanecia trabalhando na aeronave durante o processo de abastecimento, ficando habitualmente na área de risco da operação. A decisão foi da juíza Junia Márcia Marra Turra, em atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

De acordo com o laudo pericial, a comissária, dentre outras atividades, realizava embarque da bagagem pessoal na pista e acompanhava o desembarque de passageiros em aeroportos que, em sua maioria, utilizam escadas. O perito constatou que as tarefas ocorriam concomitantemente ao abastecimento da aeronave e na frequência de três vezes por jornada, o que alcançava a média de 50 vezes por mês. Segundo o perito, a trabalhadora ficava dentro da área de risco normatizada por inflamáveis, que inclui a própria aeronave.

Na avaliação do perito, os fatos apurados durante a diligência demonstram que a exposição ao risco não era simplesmente eventual, mas sim habitual. Afinal, a comissária ingressava na área de risco em razão de sua rotina de trabalho, sujeitando-se a eventual explosão. No laudo constam fotografias que demonstram uma comissária colega da reclamante fazendo o trabalho de rotina com as portas da aeronave abertas.

Diante desse quadro, a magistrada teve a certeza de que a comissária tem direito ao adicional de periculosidade por inflamáveis, nos termos da NR 16 do Ministério do Trabalho, que trata da matéria. Por essa razão, condenou a companhia aérea a pagar a parcela, no importe de 30% sobre o salário contratual da trabalhadora, com reflexos em 13º salário, férias, horas extras pagas e depósitos de FGTS. O Tribunal de Minas manteve a condenação.

( 0000005-94.2011.5.03.0109 RO )

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