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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ter, portar e usar maconha são crimes? Eis a polêmica

O debate sobre a descriminalização para quem planta, porta e guarda qualquer tipo de droga para o consumo próprio volta à tona no Brasil. Polêmica, a proposta consta em um anteprojeto com alterações no Código Penal, que é elaborado por uma comissão de juristas. 

Conforme o texto aprovado nesta semana, será liberado o uso de entorpecente equivalente ao consumo médio individual de cinco dias. 

A regulamentação da quantidade de cada substância para que uma pessoa possa portar sem ser enquadrada como traficante será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Vale frisar que as mudanças fazem parte da proposta de reforma do Código Penal, que será entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o fim de junho. 

Caberá à Casa analisar se transforma as ideias em projeto único ou se as incorpora em projetos já em tramitação no Congresso Nacional. 

Com essa medida, os apelos dos defensores da liberação da maconha são atendidos em parte. Nas últimas semanas, milhares de brasileiros estão se reunindo nas ruas para reivindicar a descriminalização dessa substância.


Repercussão 

Na visão da advogada criminalista Marília Bonavides, a mudança no Código Penal é benéfica porque vai tirar a punição do usuário de drogas e dará aos juízes a condição de analisar a quantidade e a natureza do tóxico apreendido, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a ação. 

Além disso, os magistrados farão uma análise das circunstâncias sociais e pessoais do agente. “Trata-se de uma evolução. O usuário não é recuperado na cadeia”, afirma ela, que é presidente da Comissão Social da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Santos (OAB-Santos). 

Marília explica que a proposta é um avanço, porque muitos cidadãos viciados em substâncias ilícitas tornam-se pequenos comerciantes desse material ilegal, como forma de sustentar o próprio consumo diário, e acabam sendo condenados por tráfico. 

A proposta de descriminalizar o uso de drogas não foi consenso na comissão de juristas. O relator do texto, o procurador da República Luiz Carlos Santos, discorda dessa ideia. Ele defende uma pena leve, que poderia ser de 15 dias de detenção ou multa. 

No entanto, prevaleceu a tese de que o consumo de drogas é um problema de saúde pública, levantada pela defensora pública Juliana Garcia Belloque. Ela é um dos nove integrantes do colegiado. 

Retrocesso 

O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, também considera que as mudanças são positivas, porque o usuário de drogas muitas vezes é preso, ao invés de receber um tratamento de saúde, como um acompanhamento médico ou encaminhamento para internação em um hospital especializado. 

Apesar desse avanço, o representante da entidade é radicalmente contrário à diminuição da pena para traficantes. Na visão dele, isso favorece o grande vendedor de produtos ilícitos. 

 “Nesse caso, eles estão sendo beneficiados. Entendo que todos os bens desses traficantes devem ser confiscados, sem exceção, e que a prisão deles fosse de, no mínimo, 15 anos”, frisa. 

 O grupo de juristas vai se reunir de novo para deliberar sobre as causas de redução de pena para esse tipo de crime. 


Para conselho, 'Droga não é legal' 

O presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Tabaco, Álcool e outras Drogas (Comad), o psicólogo Eustázio Alves Pereira Filho, é contrário à descrimina-lização do uso das drogas, em especial da maconha. 

Pereira Filho explica que o Comad está preparando o lançamento da campanha Droga Não É Legal, que tentará esclarecer o mal entendimento da Lei de Drogas, em vigor desde 2006. 

Conforme o conselheiro, apesar de considerar um avanço o fato de não haver mais o cerceamento de liberdade, por outro lado ainda há o cerceamento de direito. Os últimos estudos têm apontado aumento do consumo de drogas. 

 Na visão dele, as mudanças no Código Penal precisam ser analisadas com cautela. “A maconha é uma porta de entrada para outras substâncias e tem trazido muita desordem emocional e transtornos”, diz. 

Desde 2006 não é prevista pena para o usuário de substâncias ilícitas, mas ele é submetido a três possíveis punições: advertência, prestação de serviços comunitários ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. 

Se o parecer dos juristas prevalecer, a pessoa fica livre dessas penalidades, assim como da obrigação de se apresentar a um juiz e assinar o termo circunstanciado. 

Sem resposta A Tribuna entrou em contato com o 6º Batalhão da Polícia Militar (órgão responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo em Santos), mas a instituição informa que só vai se manifestar sobre o tema quando as mudanças no Código Penal forem validadas. A Reportagem também tentou acionar a Delegacia Seccional de Santos, mas os representantes da Polícia Civil optaram por não se posicionar sobre o tema. A Associação Paulista de Magistrados não deu retorno até o fechamento desta edição.

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Texto originalmente publicado em: Jornal A Tribuna

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Transmissão de HIV configura lesão corporal grave

Ao praticar sexo sem segurança, o soropositivo assume o risco de contaminar a pessoa com quem se relaciona. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal, ao julgar pedido de Habeas Corpus, relatado pela ministra Laurita Vaz. 

O caso julgado diz respeito a um portador de HIV que manteve relacionamento amoroso com a "vítima". Inicialmente, o casal fazia o uso constante de preservativo, mas, depois, as relações passaram a ser consumadas sem proteção, quando, então, o vírus foi transmitido. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou. 

Na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a qual foi impetrado o Habeas Corpus, ficou decidido que, ao manter relações sexuais sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceira. O tribunal também considerou que mesmo que a "vítima" estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido é indisponível. O réu foi, então, condenado a dois anos de reclusão. 

No STJ, a defesa foi clara: o crime não havia sido consumado, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física. O argumentou não foi aceito pela ministra Laurita Vaz, que entendeu não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior, e lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de HC. 

Para a ministra, a Aids é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do Código Penal, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código, que tratam da periclitação da vida e da saúde. Segundo ela, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade. 

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Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ. 


terça-feira, 29 de maio de 2012

Novo Código Penal descriminaliza o consumo privado e individual de drogas

A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado, na manhã desta segunda-feira (28/5), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão. 

A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. 

A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação. 

Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes. 

A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos. 

Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa. 

 A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico. 

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As informações são do STJ. 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novas perspectivas do trabalho doméstico

Em junho de 2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a convenção 189, que dispõe acerca das condições mínimas a serem observadas para o trabalho doméstico. O tema voltou a ser motivo de debate no primeiro trimestre deste ano, especialmente na Câmara dos Deputados, onde ocorreu uma audiência pública no final do mês de março, para discussão sobre o trabalho doméstico no Brasil e os direitos reconhecidos pela OIT. O intuito foi abordar os mais amplos desdobramentos e consequências jurídicas, sociais e até econômicas, que a ratificação da convenção 189 pode acarretar para o mercado de trabalho interno. 

Não obstante tais debates, para que a norma internacional seja recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, faz-se necessária a alteração do artigo 7º da Constituição Federal. Isto porque o referido dispositivo legal estendeu aos empregados domésticos apenas alguns dos direitos ali reconhecidos, dentre eles, salário mínimo, 13º salário, descanso semanal remunerado, férias anuais com a gratificação de um terço do salário, aviso prévio proporcional e aposentadoria. Por outro lado, os trabalhadores domésticos não fazem jus ao recebimento de horas extras, uma vez que não se sujeitam ao limite de jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno pelo labor além das 22 horas ou, ainda, recolhimentos mensais de FGTS. 

Por este motivo, conjuntamente às reuniões e debates em torno do tema, tramita no Congresso Nacional a PEC 59/2011. O que se propõe é a alteração do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, para assegurar à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Analisando a questão, é meritória a intenção de ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos; contudo, a medida deve ser estudada com extrema prudência antes de sua aprovação, uma vez que a referida alteração legislativa aumentaria o custo de manutenção do contrato de trabalho, onerando ainda mais o empregador doméstico. 

Ocorre que o empregador doméstico não aufere qualquer lucro com a prestação de serviços do trabalhador, sendo, inclusive, a ausência de finalidade lucrativa um dos requisitos para caracterização do trabalhador doméstico. Aliás, devido à carga trabalhista e tributária existente em torno da relação de emprego, poucos empregadores domésticos acabam por formalizar o vínculo empregatício, optando pelo risco de arcar com os direitos devidos ao trabalhador em eventual reclamação trabalhista. Segundo estudo promovido no ano de 2009 pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do total de trabalhadores domésticos em atividade no país, cerca de 6,7 milhões, apenas pouco mais de um quarto (26,7%) possuía a relação de emprego reconhecida formalmente pelos seus empregadores. Assim, uma possível l consequência direta da ratificação da convenção 189 da OIT e alteração do artigo 7º da CF seria o aumento da informalidade, com a consequente precarização do trabalho doméstico. 

Visando incentivar a formalização do trabalho doméstico, outras propostas de lei estão tramitando no Congresso Nacional, as quais, além de fomentar o reconhecimento do liame empregatício, atenuando os possíveis impactos econômicos que poderão ser ocasionados caso ratificada a convenção 189 da OIT. 

Um destes benefícios, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, é a redução da alíquota para cálculo da contribuição previdenciária. No sistema atual, o empregador doméstico deve promover o recolhimento mensal de sua cota parte no importe de 12% do salário creditado ao seu empregado. O projeto de lei em questão reduz a alíquota de contribuição do empregador doméstico, que passaria a ser de apenas 5% sobre o salário mensal. 

Também há projeto de lei, atualmente em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevendo a possibilidade de dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda, dos salários pagos aos empregados domésticos. A intenção do legislador é aperfeiçoar e ampliar o incentivo criado pela lei 11.324, de 19 de julho de 2006, que autoriza a dedução do IR dos gastos com a contribuição patronal recolhida à Previdência. No caso, a dedução seria ampliada, possuindo como requisito a comprovação do registro do contrato de trabalho, que poderá ser mediante cópia da CTPS do trabalhador, bem como regularidade de pagamento da contribuição previdenciária. 

De fato, é necessária a adoção de uma norma jurídica que atenda aos anseios dos trabalhadores domésticos, atualizando a legislação trabalhista à realidade social existente, sem olvidar, entretanto, as particularidades do trabalho prestado, em especial, a inexistência de benefício pecuniário ao empregador. Assim, a ratificação da convenção 189 deve ser precedida de medidas capazes de reduzir a carga trabalhista e tributária do empregador, sob pena do substancial aumento do custo da mão de obra doméstica, com vistas que a norma internacional seja plenamente atendida, ensejando o aumento da formalização dos contratos de trabalho doméstico. 

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Publicado originalmente em Migalhas.
*Escrito por: Orestes Antonio Nascimento Rebuá Filho é advogado trabalhista do escritório Peixoto E Cury Advogados.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Recuperação de crédito, redução de juros e eficácia do processo judicial

Os veículos de comunicação noticiaram no mês de abril uma verdadeira queda de braço entre o Governo Federal e os bancos sobre a questão dos juros praticados no mercado. 

O Ministério da Fazenda cobrou dos bancos juros menores e mais créditos aos clientes, tendo a Presidente Dilma afirmado que os 'spreads' (diferença entre o que os bancos pagam pelos recursos captados e o que cobram do tomador final do crédito) são "tecnicamente de difícil explicação no Brasil". 

O Ministro Mantega, chamando atenção para a lucratividade dos bancos, afirmou que "eles têm margem sim para reduzir as taxas e aumentar o volume de crédito". 

 Nesse primeiro momento, o Governo saiu como vencedor na queda de braço com os bancos. 

Não há dia em que não se leia notícias de que esse ou aquele banco anunciou a redução dos juros nas mais diversas modalidades de serviços financeiros, tudo isso puxado pela iniciativa que partiu principalmente dos bancos públicos, pressionados pelo Governo. 

 Feito esse movimento, os bancos agora tentam, sem maior estardalhaço, emplacar algumas medidas que entendem necessárias para amparar a queda dos juros, na linha das mais de 20 propostas apresentadas ao Ministério da Fazenda em abril. 

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem diversos fatores que compõem o resultado final dos juros cobrados, dentre eles os gastos com inadimplência dos clientes, que representam 29% do 'spread'. 

Parte das propostas apresentadas pela Febraban ao Ministério da Fazenda, tal como, pelo que se tem noticiado, o aumento das garantias nos empréstimos, visaria enfrentar esse problema da inadimplência de modo a propiciar uma maior segurança jurídica dos financiamentos bancários e elevar a capacidade de recuperar empréstimos não pagos por meio de mudanças na legislação e simplificação da burocracia. 

 É verdade que alterações legislativas podem ser eficazes para a recuperação de créditos, como demonstram as recentes experiências de regulação da penhora de dinheiro, as garantias trazidas pela legislação que trata de alienação fiduciária e crédito consignado e as novidades da atual Lei de Falência e Recuperação Judicial, só para citar alguns exemplos. 

Também algumas medidas de ordem prática tem produzido efeitos para diminuir a burocracia, tais como a penhora online de dinheiro, o sistema de restrições judicias de veículos ou a penhora de imóveis mediante a parceria firmada entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo. 

Nada disso, porém, resolve o problema da dificuldade para se recuperar créditos, se não atacada a praga da ineficiência da máquina Judiciária. 

As alterações legislativas e as medidas para desburocratizar o processo são insuficientes, quando a prática forense diária mostra que, entre o simples ato de juntada no processo de uma petição requerendo a penhora de dinheiro existente em contas e aplicações financeiras do devedor e a efetivação da ordem do Juiz que defere tal providência, podem decorrer semanas, muitas vezes até meses. 

Ou quando se verifica que, entre a chegada de um recurso de apelação no Tribunal de Justiça e a sua entrada no gabinete do Desembargador responsável pelo julgamento para análise e elaboração de voto, podem se passar alguns anos. 

O Poder Judiciário, notadamente o paulista, vive há tempos uma crise, "está em colapso", segundo entrevista concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Desembargador Ivan Sartori (em Jornal do Advogado-OAB/SP – Março 2012), chamando a atenção para a necessidade de contratação de pessoal: "Nós não temos servidores. Preciso contratar 984 servidores, no mínimo", afirmou ele. 

A situação hoje é de Juízes e Desembargadores sobrecarregados, com pilhas de processos espalhados em suas mesas, muitas vezes em todo seu gabinete, Cartórios carentes de espaço e de equipamentos modernos em boas condições de uso, falta de pessoal qualificado, servidores desestimulados e orçamento insuficiente. 

É inevitável que se promova com urgência um choque de gestão e a injeção de recursos no Judiciário para que a máquina funcione adequadamente, enfrentando-se com prioridade seu problema de ineficiência, a fim de que todos os cidadãos possam usufruir um serviço público de qualidade, o que certamente contribuirá para a almejada efetividade do processo, inclusive viabilizando o julgamento mais ágil dos processos envolvendo a recuperação de créditos contra os maus pagadores. 

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Publicado originalmente no site Migalhas.
Escrito por Ricardo Luiz Iasi Moura, sócio do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Mesmo sem registro Jornalista deve receber piso da categoria

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é necessário o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego para que uma funcionária seja enquadrada como jornalista na Empresa de Publicidade Catanduva Ltda., que tem por atividade a edição de jornal diário. 

A ex-empregada da Catanduva exercia, desde julho de 2004, atribuições como noticiar fatos, redigir e registrar notícias, entrevistar pessoas, checar informações, interpretar e organizar informações e notícias a serem divulgadas — próprias do cargo de jornalista, nos termos do Decreto nº 83.284/79. Mas só adquiriu o registro profissional, de jornalista, no Ministério do Trabalho e Emprego, em abril de 2006. 

Admitida em julho de 2004, a funcionária teve a carteira de trabalho registrada somente em março de 2005. E apesar de constar o cargo de jornalista, o salário anotado era inferior ao piso da categoria. A trabalhadora conseguiu reconhecer, na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), o vínculo de emprego desde o ingresso na empresa, e diferenças salariais com base no piso da categoria de jornalista, além horas extras, incidências e reflexos. 

A empresa recorreu da sentença. O TRT de Campinas acolheu os argumentos de serem indevidas as diferenças salariais pela aplicação do salário normativo da categoria em data anterior ao registro profissional no MTE. Para o regional, embora constasse na carteira de trabalho a função de jornalista, a empregada não poderia ser considerada profissional porque não possuía o registro, devendo-se reconhecer a referida função somente a partir da data da expedição do documento pelo MTE (abril de 2006). 

No TST, o relator do recurso da jornalista na 7ª Turma, ministro Ives Gandra Martins, destacou que os julgados do TST entendiam ser necessário o registro profissional no órgão competente (MTE), conforme o Decreto 83.284/1979 que disciplina a profissão de jornalista. Pontuou que o artigo 4º, III, estabelece que o exercício da profissão requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em 2009, decidiu pela não obrigatoriedade do diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão, por incompatibilidade do Decreto com o texto constitucional. 

 Como o regional reconheceu o exercício da função de jornalista pela autora e apontou como único impedimento ao seu enquadramento legal a ausência do registro no MTE, o ministro Ives Gandra concluiu pela reforma da decisão, conforme diversos precedentes do TST posteriores à posição do STF. A 7ª Turma reconheceu aplicar-se à autora o estatuto jurídico próprio dos jornalistas, restabelecendo, assim, a sentença de primeiro grau. 

A empresa tentou reformar a decisão da Turma. Alegou afronta à Súmula 126 do TST. Mas a SDI-1 não conheceu do pedido, pois seria necessário o reexame do conhecimento do recurso de revista, o que a Seção é impossibilitada de fazer, conforme disposto no artigo 894, inciso II, da CLT. 

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Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST. 

RR-52785-37.2007.5.15.0070 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2012

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Aborto de anencéfalos é regulamentado

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na última semana as diretrizes para interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo. Segundo o CFM, esse diagnóstico terá que ser dado por dois médicos especializados. 

Caso confirmado, a gestante é quem escolherá se manterá a gravidez ou se fará o aborto. Com as normas publicadas no Diário Oficial da União, o conselho regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou o aborto em caso confirmado de anencefalia. 

O texto prevê que os exames de ultrassonografia precisam ser feitos a partir da 12 semana de gravidez, período no qual o feto já se encontra num estágio suficiente para se detectar o problema ou não. No caso do diagnóstico do problema, o laudo terá que ser assinado, obrigatoriamente, por dois médicos. Se confirmada a anencefalia, a gestante será informada do resultado e poderá optar livremente por antecipar o parto (fazer o aborto) ou manter a gravidez e, ainda, se gostaria de ouvir a opinião de uma junta médica ou de outro profissional.

 “Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico. Se a gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento escrito”, diz o texto do CFM. 

 O presidente em exercício do CFM, o clínico Carlos Vital, explicou que a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, mas a cirurgia não é de urgência e, por isso, a mãe terá tempo para decidir. A interrupção da gravidez poderá ser realizada em hospital público ou privado e em clínicas desde que haja estrutura adequada. A gestante terá toda assistência de saúde e será aconselhada a adotar medidas para evitar novo feto anencefálico, com a ingestão de ácido fólico. 

Para o CFM, a medicação reduz à metade o risco de nova gestação desse tipo. Carlos Vital elogiou a decisão do STF, classificada por ele como “brilhante”. “Nesses casos, de anencefalia, a expectativa do feto é de morte. 

Nos outros casos, de aborto, a expectativa é de vida. Essa é a grande diferença”, disse Vital. 

O médico afirmou que 75% dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero e os outros 25% não sobrevivem aos primeiros dias de vida. Com informações da Assessoria de Imprensa da Aasp.

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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2012

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Elemento essencial: Dirigir alcoolizado é suficiente para configurar delito

Para caracterizar o crime de conduzir embriagado veículo automotor, não é necessário que haja anormalidade na direção ou demonstração de efetivo perigo para o trânsito. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um motorista acusado de conduzir veículo com concentração de álcool superior ao limite legal, de seis decigramas por litro de sangue. 

 A defesa do homem queria trancar a Ação Penal com o argumento de que a denúncia era injustificada. Segundo os advogados, para ser configurado o delito exposto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do motorista deve apresentar risco à segurança do trânsito, evidenciada pela descrição de comportamento que caracterize direção anormal. Como a denúncia não apontou conduta perigosa por parte do condutor, nem a exata concentração de álcool por litro de sangue, a defesa solicitou o trancamento da Ação Penal. 

O caso foi relatado pelo ministro Jorge Mussi. Segundo ele, o ato de dirigir sob o efeito de álcool em nível superior ao permitido é suficiente para configurar o delito e a denúncia que apresenta os elementos essenciais e omite circunstâncias secundárias não deve ser invalidada, uma vez que resultaria no trancamento da Ação Penal, medida excepcional justificada apenas na ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.


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Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2012

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização

Qualquer relação parental em que haja sofrimento, mágoa e tristeza pode gerar pagamento de indenização à parte provocadora de tais sentimentos. Foi a partir desta tese que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta semana, que um pai terá que pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais decorrentes do abandono afetivo de sua filha. A decisão inédita indica que os danos decorrentes das relações familiares não podem ser diferenciados dos ilícitos civis em geral.

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, proferiu a frase: “amar é faculdade. Cuidar é dever” durante o julgamento. Segundo ela, não se discutia o amor do pai pela filha, mas sim o dever jurídico de cuidar dela. O pai ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

 “Cuidar e educar a prole é ação de natureza objetiva e isso está explícito no Código Civil. No caso desse descumprimento, pode haver, sim, indenização”, diz a presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Regina Beatriz Tavares da Silva. Segundo a advogada, a falta de cuidado é um dano e essa falta se revela na ausência de proximidade, que pode ser avaliada de forma material e moral.

O diretor do curso de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), Álvaro Villaça Azevedo, diz que é importante que se crie essa jurisprudência, uma vez que "o pai precisa arcar com o que fez". "Sou favorável à decisão da ministra, pois pai é aquele que cria", diz.

A também especialista em Direito de Família Gladys Maluf Chamma, do escritório Chamma Advogados Associados, vê com cautela a decisão. Segundo ela, é preciso haver comprovações objetivas de danos. “Essa foi uma decisão de exceção, não pode virar regra. Desamor não pode gerar dano moral”, afirma. Ela explica que o Código Civil prevê que toda parte que se sentir ofendida pode pedir indenização, "mas essas são questões subjetivas e o dano tem que ser observado".

O advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda. “Muitas vezes, a relação sexual que gera o filho decorre de um objetivo da mãe de ter um 'negócio'. A questão da afetividade paterna pode entrar na equação”, alerta. Segundo Kignel, “a criança não tem culpa pelas relações paternas, mas há de ser cautelosa a avaliação de questões sobre afetividade”.

A lei sobre a alienação parental já determina multa para pais que abandonem seus filhos, ou seja, que de alguma forma impeçam que a criança ou o adolescente mantenham contatos com seus pais. Para a advogada Ivone Zeger, da Ivone Zeger Advocacia, “essa lei já faz um papel regulador. Ela previne e inibe situações de abandono”. “A decisão sóbria da ministra Nancy Adrighi é positiva e vem para reforçar essas questões familiares. A jurisprudência será, provavelmente, formada, o que não irá impedir a análise individual dos processos pelos desembargadores, que terão que se ater a cada caso concreto.”, lembra. No Congresso Nacional, tramitam dois projetos de lei que pretendem criar a possibilidade de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo. 

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Texto de Felipe Esteves (repórter da revista Consultor Jurídico) 
Publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2012

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Desaposentação: Reaposentação pode ser feita sem devolução de valores

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por maioria, o pedido feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedeu a um segurado o benefício da reaposentação sem que este precise devolver os valores recebidos desde a primeira aposentadoria.

O voto vencedor foi do desembargador federal Rogerio Favreto, marcando uma nova posição no tribunal sobre o tema. Para ele, a desaposentação aceita pelo tribunal já é um grande avanço, entretanto, “a efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebidos regularmente por longos períodos”. 

Segundo o desembargador federal, o direito concedido torna-se, então, de difícil efetivação, acabando por esvaziar-se. Favreto entende que a desaposentação deve ter uma “finalidade protetiva, devendo contemplar os infortúnios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de uma melhor proteção social aos cidadãos".

Esse instituto é de interesse daqueles que se aposentaram proporcionalmente, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, desfazem a aposentadoria proporcional e se reaposentam com o valor integral. A polêmica entre os juízes nesse caso é se o benefício pode ser concedido sem a devolução dos valores recebidos no período. A questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal. 

Após a 5ª Turma julgar favoravelmente à parte, dando-lhe a reaposentadoria sem a necessidade de devolução do dinheiro recebido no período, o INSS recorreu. Ajuizou Embargos Infringentes em que pedia a prevalência do voto vencido, que exigia a devolução dos valores. O recurso foi julgado pela 3ª Seção do tribunal, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, especializadas em matéria previdenciária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Leia aqui a íntegra da decisão. EI 5022240-12.2011.404.7000 

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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2012

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Consumidor: Brasil e Portugal assinam acordo sobre defesa do consumidor

A proteção dos consumidores é tema de reunião, em Lisboa, entre o DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ e a Direção-Geral do Consumidor de Portugal. Este é o primeiro acordo na área com um país europeu com o objetivo de acompanhar a nova dinâmica da sociedade de consumo. 

Como resultado do encontro, que visa estreitar a parceria entre os órgãos, os dois países já assinaram protocolo de cooperação na área de defesa do consumidor, onde ambos se comprometem a trocar experiências e informações sobre áreas essenciais para os consumidores, como serviços públicos regulados, segurança de produtos e serviços e intercâmbio de informações dos sistemas de reclamações. 

Para a diretora do DPDC do MJ, Juliana Pereira, a parceria entre os dois países é uma estratégia de defesa do consumidor brasileiro. "A experiência portuguesa demonstra que, ao respeitar o consumidor, o mercado garante a qualidade de seus produtos e serviços, estabelece um ambiente de confiança e, com isso, evita conflitos", afirma. 

Proteção 

O departamento todo MJ também se reuniu com o presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Portugal. Atualmente, o governo brasileiro discute a elaboração de uma lei sobre proteção de dados dos cidadãos para o Brasil. O texto está em fase final de elaboração para ser apresentado ao Congresso Nacional. No último mês, o diretor-adjunto da Agência Espanhola de Proteção de Dados, Jesus Rubí Navarrette, esteve no Brasil e também foi ouvido sobre o funcionamento da lei espanhola, que já está em vigor há 20 anos. 

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Fonte: Migalhas

terça-feira, 8 de maio de 2012

Acolhida e carinho: Mães adotivas devem ter 120 de salário-maternidade

Já comentamos neste blog  em "Mamães e o Salário Maternidade" que as mamães adotantes tem direito ao recebimento de salário maternidade que varia de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, conforme a idade da criança.

No entanto, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção — sem importar a idade da criança. 

A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano. A lei estabelece períodos menores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o país. 
 
O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos. 

“É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família”, afirmou Borges. “Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido”, observou o juiz. 

A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença foi proferida na quinta-feira (3/5), em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com informações da 

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Assessoria de Imprensa do TRF-4. 
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2012

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Recálculo da aposentadoria: Desaposentação pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi

O governo divulgou pela primeira vez o impacto que o Tesouro terá de suportar caso o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito à desaposentação, requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.

A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo, segundo o governo, é conseguir uma aposentadoria maior.

A estimativa de 480 mil pessoas consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.

Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no fim do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte já reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.

Atualmente, o INSS não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3.048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a Justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.

Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça, mas o tribunal ainda não fixou jurisprudência. O julgamento pelo STF pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à desaposentação.

Na Câmara existem projetos autorizando a desaposentação. Os dois mais antigos são de autoria do deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

No Senado também tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador quanto Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.

Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da desaposentação. Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. Cleber Verde rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS. Com informaçoes da Agência Câmara de Notícias.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2012

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Recuperação da contribuição patronal (INSS) sobre verbas de natureza indenizatória



A Seguridade Social é financiada por toda sociedade. Entretanto, os empregadores, são os que contribuem com a maior parte. As empresas, em regra, contribuem com a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a “folha de salários” e “demais rendimentos do trabalho”.
 
Logo, é preciso que delimite o que está compreendido nos termos “folha de salários” e “demais rendimentos”, isto é, quais são as verbas inclusas e as excluídas destas expressões.
 
No geral, não pertencem à “folha de salários” tão pouco à expressão “demais rendimentos do trabalho”, as verbas de caráter eventual e de natureza indenizatória.
 
Assim, face o entendimento atual da doutrina e jurisprudência, contando com posicionamento dominante do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal o Empregador esta a sofrer incidência indevida de contribuição patronal sobre diversas verbas.
 
A propósito, e a título de exemplo, citamos jurisprudência favorável aos empregadores:
 
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.   
(AI-AgR 710361, CÁRMEN LÚCIA, STF)
 
O nosso Escritório presta através de equipe multidisciplinar serviços que buscam a recuperação de contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória. É possível, inclusive, compensar os valores indevidamente recolhidos.

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