Já comentamos neste blog em "Mamães e o Salário Maternidade" que as mamães adotantes tem direito ao recebimento de salário maternidade que varia de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, conforme a idade da criança.
No entanto, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção — sem importar a idade da criança.
A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano. A lei estabelece períodos menores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o país.
O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos.
“É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família”, afirmou Borges. “Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido”, observou o juiz.
A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença foi proferida na quinta-feira (3/5), em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com informações da
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Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2012

A matéria está um pouco confusa,vocês misturaram salário-maternidade com licença-maternidade.
ResponderExcluirNão houve "mistura" de informações... a licença maternidade é o período que a gestante ou mãe adotante tem direito a receber o benefício e, o salário é o direito de recebimento do valor, durante o período da licença, pelo INSS.
ExcluirA matéria acima, foi publicada originalmente no site Conjur, e trata da decisão judicial que deu à mãe adotante o direito estendido à mãe gestante de ter o período de recebimento do benefício de 120, independentemente da idade da criança, já que o procedimento do INSS é o de conceder a linceça e o pagamento por período que variava entre 30 e 120 dias, conforme a idade do adotante.