O trabalhador que solicitar o seguro desemprego pela terceira vez dentro de dez anos terá que comprovar que está matriculado em um curso profissionalizante para poder receber o benefício. A nova regra está no Decreto 7.721, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/4). De acordo com o Decreto, o curso deverá ter carga horária mínima de 160 horas e ser habilitado pelo MEC (Ministério da Educação).
A nova norma prevê que o MEC será o responsável por garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.
As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.
O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.
Para ter direito a três parcelas da bolsa, o trabalhador demitido precisa comprovar no mínimo seis meses de vínculo empregatício. Se ele tiver trabalhado por mais de um ano na empresa, poderá receber quatro parcelas. Para ter direito a cinco parcelas ele precisa comprovar no mínimo dois anos de serviços na empresa.
Os valores variam de acordo com o salário que o trabalhador recebia antes da dispensa. Mas ficam entre o mínimo R$ 545 e o teto de R$ 1.019,70.
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Fonte: Última Instância
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