Resolvi fazer este texto porque, apesar de ser um assunto MUITO POUCO conhecido, a rotineira presença dele nos jornais em pelo ano 2011 deve servir de um alerta. É um assunto que requer uma real atenção.
Em 1982 foi promulgada a Lei 7.070, que dispõe sobre a possibilidade de recebimento de pensão para as pessoas portadoras da síndrome da Talidomida, mas o que é isso?
A talidomida foi introduzida no mercado no ano de 1956 com o nome comercial de Contergan®. Para além de um potente efeito sedativo e hipnótico, apresentava também características anti-eméticas, revelando através de experiências com animais uma toxicidade aguda muito baixa.
Dadas as suas características farmacológicas, foi utilizado por mulheres grávidas no combate às insônias e ansiedade, e também no alívio dos enjôos matinais.
A sua ação terapêutica permitiu que rapidamente fosse um êxito no mercado farmacêutico, atingindo grande popularidade particularmente na Europa e no Canadá, mas também na Ásia, Austrália, América e Africa, podendo ser encontrada com pelo menos 40 designações comerciais (Contergan®, Distaval®, Talimol®, Kevadon®, Nibrol®, Sedimide®, Quietoplex®, Neurosedyn®, entre outras).
Acontece que o uso da medicação descontrolada resultou, nos anos 60, no nascimento de mais de doze mil crianças (no mundo) com defeitos congênitos, sendo os mais comuns o encurtamento dos membros superiores e/ou inferiores ou a má formação dos mesmos.
Não obstante aos casos dos anos 60, continuaram a ser comum por décadas o nascimento de crianças portadoras da síndrome nos anos seguintes o que, como dito no começo deste texto, gerou a promulgação da Lei 7.070, que trata da possibilidade de recebimento de uma pensão vitalícia para as pessoas portadoras desta síndrome.
A referida Lei prevê o recebimento de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que a requererem.
Veja bem que a lei é clara, o governo não vai bater na sua porta e dizer que você tem direito ao benefício, a pessoa terá que ir em busca dos seus direitos, como propomos desde o começo desse blog.
O que pouca gente sabe é que, mesmo existindo, inclusive, uma Associação Brasileira de Portadores de Síndrome de Talidomida, muitos portadores da doença não exercem seu direito ao recebimento do benefício.
E, muitas mães não sabem da gravidade que o uso do medicamento pode resultar. Digo isto porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou limitar o uso da talidomida a partir de maio desde ano.
Foram feitas cartilhas sobre os riscos do uso da medicação, mas sabemos que isso quase nunca chega para quem realmente precisa e, tais campanhas não ganham o peso nacional como uma campanha de AIDS, por exemplo, mas, não por isso deve ser considerada menos importante.
Em 15 de julho de 2011 foi publicada no diário oficial uma nova portaria tratando do reajuste dos valores para o pagamento dos benefícios. A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 545,00. (http://www.ibdp.org.br/noticias2.asp?id=481)
Vítimas da talidomida no BrasilNo ano passado, foram registrados dois casos de crianças atingidas pelos efeitos da talidomida, no estado do Maranhão: o de um bebê que nasceu em dezembro e o de uma criança de 12 anos de idade.Com esses casos, sobe para sete o número de vítimas no país desde 1997.Segundo a presidente da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, Claúdia Maximino, o Brasil está atrasado no combate ao uso indiscriminado do medicamento."O país é o único a apresentar casos [síndrome] de talidomida, enquanto isso, em outros países, é um fator [o controle do uso do medicamento] pré-histórico." Cláudia ressaltou, ainda, que toda a sociedade deve se integrar nessa ação."É papel de todos combater a talidomida."
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O site da Associação Brasileira de Portadores de Síndrome de Talidomida, para maiores informações é o: www.talidomida.org.br
No site doa Previdência Social também podem ser encontradas informações: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1102
Lembre-se, se você é portador da síndrome ou conhece alguém que o seja, oriente-se e busque seus direitos.


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