
A aposentadoria por idade e o Auxílio ao Idoso ainda causam bastante confusão.
No entanto, são bem fáceis de entender:
O Auxílio Assistencial ao Idoso é um benefício de prestação continuada (BCP-LOAS) pago pelo Governo Federal aos idosos, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam condições financeiras de contribuir para a previdência social. Nestes casos, o idoso que nunca contribuiu ao INSS e, que possua renda familiar inferior à ¼ de salário mínimo (para efeitos de requerimento administrativo no INSS, já que o Judiciário é quase maciço o entendimento de que o valor per capita deva ser de um salário mínimo), tem direito a receber um benefício, no valor de um salário mínimo vigente, sendo hoje R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
O auxilio assistencial ao idoso não é transferível, ou seja, não se reverterá em pensão por morte quando do falecimento do beneficiário. Ademais, não dá direito ao recebimento de 13º salário.
Já a Aposentadoria por Idade é benefício previdenciário de contraprestação. Significa que o cidadão deve contribuir ao INSS para, depois de cumprida a carência, receber a aposentadoria quando implementar a idade necessária.
Trabalhadores urbanos:
Homens: 65 (sessenta e cinco) anos de idade mais a carência;
Mulheres: 60 (sessenta) anos de idade mais a carência.
Trabalhadores rurais:
Homens: 60 (sessenta) anos de idade mais a carência;
Mulheres: 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade mais a carência.
No ano em que o segurado completar a idade exigida (descrita acima) será verificada a carência necessária para a concessão da aposentadoria por idade. Isto porque a carência está contida no artigo 142 da Lei 8.213/91, senão vejamos:
| Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
| 1991 | 60 meses |
| 1992 | 60 meses |
| 1993 | 66 meses |
| 1994 | 72 meses |
| 1995 | 78 meses |
| 1996 | 90 meses |
| 1997 | 96 meses |
| 1998 | 102 meses |
| 1999 | 108 meses |
| 2000 | 114 meses |
| 2001 | 120 meses |
| 2002 | 126 meses |
| 2003 | 132 meses |
| 2004 | 138 meses |
| 2005 | 144 meses |
| 2006 | 150 meses |
| 2007 | 156 meses |
| 2008 | 162 meses |
| 2009 | 168 meses |
| 2010 | 174 meses |
| 2011 | 180 meses |
A tabela acima significa, por exemplo, que se um homem completou 65 anos em 2007, precisa ter 13 (treze) anos de contribuição. Mesmo que ele só venha a requerer a aposentadoria no ano de 2011, quando a carência exigida passou a ser de 15 (quinze) anos, pois o que conta é o ano da implementação das condições, ou seja, quando cumpriu o requisito IDADE.
Uma observação deve ser feita aos trabalhadores rurais que precisam comprovar o exercício da atividade rural para os períodos posteriores ao ano de 1995 com filiação em entidades sindicais rurais, inscrição nos programas rurais de economia familiar, etc. Sendo que os períodos anteriores à 1995 podem ser comprovados com certidão de casamento, inscrição dos filhos em escolas rurais, etc.
No caso excepcional de pessoas que estão trabalhando, a aposentadoria por idade poderá ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Assim, com os devidos esclarecimentos, se você encontra-se em alguma das situações acima demonstradas, não esqueça: BUSQUE SEUS DIREITOS!!!
=D
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